PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quem está obrigado a publicar demonstrações financeiras?

As sociedades de grande porte, em geral. A Jucesp exige, para o registro de qualquer ato societário, que as empresas de grande porte publiquem previamente no Diário Oficial e em jornal de grande circulação suas demonstrações financeiras anuais. A conquista da FecomercioSP, no entanto, desobriga apenas as empresas associadas à Entidade de tal tarefa.


O que são sociedades de grande porte?

Considera-se de grande porte a sociedade (ou conjunto de sociedades com controle comum) que possuir ativos em valor superior a R$ 240 milhões; ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior.


Qual a conquista da FecomercioSP para seus associados?

A FecomercioSP ingressou com ação coletiva contra a deliberação da Jucesp n.º 2/2015, que determina que as sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/2007, devem publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local da sede da sociedade e no Diário Oficial do Estado.


O argumento utilizado pela FecomercioSP é que o art. 3º da Lei n.º 11.638/2007, que alterou dispositivos da Lei n.º 6.404/76 e da Lei n.º 6.385/76, não prevê expressamente a obrigatoriedade de publicação prévia de balanço, mas apenas a observância pelas sociedades de grande porte das normas relativas à escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras, ainda que não estejam constituídas sob a forma de sociedades anônimas. De tal forma, o ato deliberativo da Jucesp extrapola o disposto na legislação. 


Em decisão definitiva proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de São Paulo, em março de 2018, a FecomercioSP obteve resultado favorável em decisão que desobrigou definitivamente as empresas associadas e que venham a se associar à FecomercioSP de publicar previamente no Diário Oficial e em jornais de grande circulação o balanço anual de demonstrações financeiras do último exercício.

É importante lembrar que, para as empresas que se organizam sobre a forma de sociedade anônima, não haverá mudanças nas regras atuais.


Quais são as vantagens dessa mudança?

A economia dos valores gastos para tais publicações e a opção de manter sigilosas informações estratégicas. A dispensa da publicação anual de demonstrações financeiras traz economia de gastos com tais publicações, bem como de tempo e de mão de obra. Além disso, permite que a empresa associada não seja obrigada a disponibilizar publicamente informações sensíveis.


Como as empresas obtêm o direito de não publicar o balanço anual de demonstrações financeiras do último exercício?

A decisão judicial conquistada pela FecomercioSP vale somente para os associados da Entidade. Para se associar, entre em contato pelo e-mail negocios@fecomercio.com.br ou telefone 3254-1700.

As empresas associadas adimplentes poderão solicitar a emissão de uma declaração de associação que deve ser apresentada à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) no momento do registro de atos societários.

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